O BACHARELADO (oficialmente designado de graduação) qualificado para analisar criticamente a realidade social, para nela intervir por meio das diferentes
manifestações da atividade física e esportiva, tendo por
finalidade aumentar as possibilidades de adoção de um
estilo de vida fisicamente ativo e saudável, estando
impedido de atuar na educação básica.
Em resumo, são duas formações distintas com intervenções profissionais separadas. Para o LICENCIADO
é exclusividade atuar especificamente na componente
curricular Educação Física na educação básica, e ao
BACHARELADO é impossibilitada a atuação docente na
educação básica. A esse respeito refere-se, inclusive, a
resolução CNE 7/2004 em seu art. 4º, § 2º que distingue
a formação do graduado do licenciado, estabelecendo:
“O Professor da Educação Básica, licenciatura plena em
Educação Física, deverá estar qualificado para a docência
deste componente curricular na educação básica, tendo
como referência a legislação própria do Conselho Nacional de Educação, bem como as orientações específicas
para esta formação tratadas nesta Resolução”.
Dessa forma, se conclui que aqueles alunos que
desejarem atuar como Professores de Educação Física
Curricular na Educação Básica devem procurar freqüentar o curso de LICENCIATURA, e aqueles outros
que desejarem atuar em demais nichos do mercado de
trabalho específico da Educação Física, devem procurar
cursos superiores de GRADUAÇÃO (bacharelado conforme já esclarecido), estando claro que um formado
em curso de licenciatura não poderá atuar na área do
formado em curso de “bacharelado” e vice versa.